O que há de verdade sobre a notícia de IPVA para bikes e ciclomotores a partir do ano que vem? Essa novidade pode pegar muita gente de surpresa, afinal. Trata-se de uma nova onda de controle em cima de uma febre que invadiu vários estados. Mas tem algo além: parece ser um caminho sem volta.

Conforme regulamentação aprovada em 2023, os ciclomotores terão novas regras já no ano que vem. São eles bikes elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico.
Dependendo do veículo, em alguns estados poderão inclusive cobrar IPVA para bikes ou demais ciclomotores.
Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que esses modelos sejam categorizados. Serão tratados como veículos automotores, dependendo da potência e da classificação.
É uma medida pode transformar totalmente o custo de quem depende desses equipamentos no dia a dia — e já está causando movimentação nas redes sociais. Por exemplo, em patinetes elétrico será obrigatório indicador de velocidade, campainha e sinalizadores dianteiros e traseiros. No caso de bicicletas elétricas, terão ainda que constar espelhos retrovisores e pneus em condições de circular.
Vale lembrar que cada estado regula essa legislação de acordo com suas necessidades. Significa que, dependendo da potência do motor, pode ou não haver tributos. Isso abre inclusive até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para bikes ou ciclomotores.
Antes de entender as diferenças entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido, é importante observar que cada um deles possui regras técnicas específicas que determinam sua classificação legal e funcional.

Ciclomotor
Os ciclomotores são definidos pelas seguintes características:
- Veículo de duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
- Velocidade máxima de 50 km/h.
Bicicleta elétrica

No caso da bike elétrica, ela deve atender aos seguintes critérios:
- Veículo de propulsão humana;
- Duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de até 1 kW (1.000 watts);
- O motor funciona apenas quando o usuário pedala;
- Não pode possuir acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão limitada a 32 km/h.
Veículo autopropelido
Já os veículos autopropelidos seguem esta definição:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ou não possuir sistema automático de equilíbrio;
- Motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta
Por fim, a bicicleta convencional é caracterizada por:
- Veículo de propulsão exclusivamente humana;
- Dotado de duas rodas.
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