O aumento expressivo nos casos de câncer de mama é motivo de grande preocupação: a doença já representa cerca de 15,3% de todos os diagnósticos de câncer no país. Diante da dor e dos desafios do tratamento, é importante que as pacientes conheçam seus direitos — e há, sim, uma notícia positiva nesse cenário: a isenção de IRPF.

A Lei nº 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda, garante isenção sobre os valores recebidos a título de aposentadoria para quem foi diagnosticado com neoplasia maligna, como é o caso do câncer de mama. E o mais relevante: essa isenção é permanente.
Embora, na prática, a Receita Federal costume limitar esse benefício a um período de dois ou três anos, sob a justificativa de “cura” da doença, o Poder Judiciário já consolidou o entendimento de que a isenção não deve ser cancelada mesmo após a remissão completa ou ausência de sintomas. Ou seja, o diagnóstico em si já basta para assegurar o direito.
Inclusive, mulheres que desenvolveram a doença enquanto ainda estavam na ativa e se aposentaram posteriormente — ainda que por idade ou tempo de contribuição, e não por invalidez — também têm direito à isenção. Veja outros pontos relevantes:
Pontos Importantes Sobre a Isenção:
a) Não é necessário haver invalidez ou incapacidade
A legislação não exige que a doença tenha provocado invalidez para que o benefício seja concedido. Basta o diagnóstico da enfermidade prevista na lei.
b) A isenção tem efeito retroativo à data do diagnóstico
Caso a Receita tenha concedido a isenção apenas a partir do pedido, é possível requerer judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do diagnóstico. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;
c) Não é obrigatório apresentar laudo oficial
Embora a Receita alegue essa exigência, o Judiciário aceita exames e atestados médicos particulares, desde que sejam capazes de comprovar o diagnóstico com segurança. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;
d) Não é preciso passar por processo administrativo antes de ir à Justiça
A morosidade e a burocracia não devem ser obstáculos: vários tribunais permitem o pedido direto na Justiça, sem necessidade de requerimento prévio à Receita Federal.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/;
e) O benefício vale para qualquer tipo de aposentadoria
A isenção não é restrita à aposentadoria por invalidez. Também se aplica às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especiais.
f) Pensionistas também têm direito
Quem recebe pensão por morte e for diagnosticado com câncer de mama também pode ser beneficiado com a isenção de IR.
g) A regra também se aplica à previdência privada
Tanto os rendimentos mensais quanto os resgates de planos de previdência complementar (PGBL ou VGBL, aberta ou fechada) podem ser isentos, se a doença estiver entre as previstas em lei. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;
h) Herdeiros podem pedir a restituição, mesmo após o falecimento do beneficiário
Se o aposentado faleceu sem solicitar a isenção, seus herdeiros podem pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, mesmo que não sejam beneficiários de pensão por morte.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/.
Conhecer e exigir o cumprimento desses direitos é fundamental. O enfrentamento do câncer já é desafiador por si só — e não deve ser agravado por tributos indevidos.
Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.
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