A Justiça Federal de São Paulo anulou o relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no inquérito que tramita no Estado paulista e investiga a atuação da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) — entidade suspeita de envolvimento no gigantesco escândalo de corrupção dentro do INSS.
A decisão é do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ele cita que a decisão não anula a investigação, nem mesmo esse inquérito, e que há outras provas que permitem a continuidade do trabalho da Polícia Federal.
Mas o despacho ameaça parte da investigação, já que todas as provas obtidas a partir do RIF podem ser declaradas nulas dentro do princípio jurídico do fruto da árvoce envenenada.
O juiz pontua ainda que o caso apurado em São Paulo se refere a irregularidades atribuídas a entidades privadas, enquanto que a investigação em Brasília foca na atuação de servidores públicos federais — alvos da operação “Sem Desconto”.
Abre-se, portanto, um perigoso precendente para que o escândalo bilionário possa acabar em pizza. É importante pontuar que fontes da Polícia Federal já teriam identificado um grupo de congressistas (senadores e/ou deputados federais) envolvidos no esquema criminoso. A suspeita é que os parlamentares receberam por anos uma mesada da organiação criminosa que se instalou no INSS.
Na decisão, o juiz federal argumenta que a PF pediu ao COAF a produção do relatório relativo a uma das associações investigadas, mas que não houve autorização judicial — ou seja, não foi encaminhado espontaneamente pelo Conselho, mas sim a pedido dos federais. Diante disso, a defesa da entidade representativa pediu a nulidade do relatório e, como efeito cascata, de todas as provas decorrentes dele. O que foi acatado pela Justiça Federal.
Ainda segundo o magistrado, o fato da Polícia Federal ter solicitado o relatório diretamente ao Coaf, sem autorização judicial, já caracteriza a nulidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A PF por sua vez argumentou ao juízo que não “encomendou o RIF em questão, tendo apenas
solicitado o acesso por meio de canal oficial do COAF, através do RIF de intercâmbio” — que é uma modalidade de cooperação.
O esquema desvelado pela PF e pela Controladoria Geral da União (CGU) indica que a organização crimonosa fazia descontos mensais ilegais do benefício sem o consentimento dos aposentados e pensionistas. O valor desviado é estimado em R$ 6 bilhões. E esse rombo pode aumentar.