O juiz da primeira vara de Londrina, Marcos José Vieira embargou a licitação para a merenda escolar depois que uma das empresas que participou do processo de seleção entrou com uma liminar alegando que a empresa vencedora da licitação – Costa Oeste Serviços de Empresa Ltda. – não tem capacidade técnica para assumir o serviço.

Com a decisão, a prefeitura precisa reavaliar propostas, já que o contrato emergencial termina nesta sexta-feira (16). No mesmo dia termina o contrato de serviço de transporte coletivo que já foi garantido por mais um contrato emergencial no valor de R$ 7,6 milhões.