Uma mulher que estava sendo perseguida dentro de um mercado viraliza. Esta mulher estava sendo perseguida pelo seguranças do Mercado por todos os corredores onde circulava, inconformada com a situação voltou ao mercado e decidiu tirar a roupa e permanecer de sutiã e calcinha para protestar contra a discriminação.
Qual teria sido o crime cometido pela rede de supermercados?
Na verdade a Lei 7716/89 não possui um crime específico de “perseguir” um consumidor dentro de uma loja, mas outros vários artigos da mesma lei podem ser enquadrados.
Mas antes de ingressar na Lei específica, a Constiuição prevê que a República Federativa do Brasil, tem como princípio o combate a discriminção, seja ela de que natureza for, transcreve-se o texto legal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
…
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ainda, em seu Artigo 5, o mais importante da Constituição Federal, determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, que sognofica dizer que quem cometeu o crime pode ser preseo, sem direito à liberdade provisória mediante fiança, e, enquanto não responder pela sua conduta, poderá ser acionado, transcreve-se para conhecimento.
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A Legislação de n 7716/89 prevê a maioria dos crimes de racismo e suas penas. No caso, o segurança do mercado apresentou um comportamento de discriminação racial, quando perseguiu a mulher pelos corredores do mercado.
O racismo no Brasil é tratado como crime pela Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o então deputado federal Carlos Alberto Oliveira. A lei aborda a discriminação e o preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Segundo a legislação, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa. A pena pode aumentar em casos específicos, como impedir ou dificultar o acesso a um estabelecimento comercial, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros atos discriminatórios.
No caso sem dúvida o segurança responde pelo crime de racismo.
Outras esferas da administração pública devem atuar no caso, por exemplo, o Ministério do Trabalho, pois o segurança recebe ordens, quais são os procedimentos da empresa? Ela determina que realize uma escolha discriminatória para determinar a perseguição dentro da loja?
Também as esferas do Município e Estado, para verificar as políticas da empresa quanto aos princípios de negócio que envolvem práticas não discriminatórias, e, como se trata de uma grande rede, poder-se- ia informar os canais de compliance para averiguar as posturas do empreendimento acerca das posturas não discriminatórias.
O que se busca é que acabem os atos discriminatórios num país que não tem nenhuma raça definida, pois, salvo os índios, todos são imigrantes, portanto, aguarda-se as cenas dos próximos capítulos para cobrar ainda mais a solução.