OPINIÃO RIC é um espaço no qual o Grupo expressa seus pontos de vista sobre temas relevantes ao estado e ao país. A RIC acredita que este posicionamento reforça sua missão, que é contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Paraná. O Editorial vai ar às quartas-feiras, no RIC Notícias, apresentado por Alessandra Consoli, e é reproduzido nos demais veículos do Grupo.
O Editorial desta semana aborda o auxílio-moradia concedido a juízes, desembargadores e promotores, cuja constitucionalidade ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Auxílio-moradia para juízes e promotores cria distorção indevida
A “bolsa moradia” concedida a juízes, desembargadores e promotores cria uma distorção que em nada contribui para a boa imagem de um poder tão importante para a sociedade como é o Judiciário.
Em quase todos os estados do país, o auxílio-aluguel está na prática engrossando o salário que em muitos casos chega a mais de R$ 29.400 por mês, ultrapassando, portanto, o teto estabelecido por lei.
Lei cujos principais guardiões são justamente os magistrados beneficiados.
Aqui no Paraná, a regalia foi formalizada em julho e varia entre 3.200 e 4.300 reais. É bom lembrar: bancados pela população, por meio dos impostos.
Pior é que o dinheiro é pago mesmo para aqueles que dispõem de casa própria e não moram, portanto, de aluguel. Fica evidente o disparate da benesse.
Estima-se que o custo chegue a R$ 82 milhões por ano, somente para os juízes federais espalhados pelo país, que foram beneficiados pela decisão de ontem – ainda provisória – do Supremo Tribunal Federal.
Enquanto esse rio de dinheiro é canalizado a uma categoria que já faz parte da elite do funcionalismo público, o próprio STF guarda em suas gavetas o julgamento sobre a constitucionalidade do benefício.
Ou seja: ainda não decidiu se o pagamento está ou não dentro da lei. E não há prazo para julgá-lo.
Trata-se de uma situação que, no mínimo, coloca juízes, desembargadores e promotores na delicada posição de estarem se beneficiando de discutíveis decisões corporativas.
Convenhamos, não é isso que se espera de profissionais cuja principal função é zelar pela aplicação das leis e pela promoção do bem público – valores que precisariam estar à frente de vantagens pessoais bancadas pela população.
População essa formada por trabalhadores que nem de longe gozam de privilégios como o auxílio-moradia.
Com a palavra os juízes, promotores e desembargadores…
Veja o Editorial veiculado no RIC Notícias: