Vários consumidores foram impedidos pelos bancos de realizar pagamentos desse tipo, diz Procon. Promotoria de Justiça afirma que a conduta é vedada pelo Banco Central do Brasil.
Doze instituições bancárias de Arapongas, no norte-central do estado, foram acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por se recusarem a receber, nos caixas presenciais, o pagamento de faturas de serviços públicos – água e luz –, bem como a quitação de boletos com a indicação “pagável em qualquer agência bancária até o vencimento”. Segundo denúncias apresentadas pelo Procon da cidade, vários consumidores foram impedidos pelos bancos de realizar pagamentos desse tipo.
A 1ª Promotoria de Justiça do município afirmou que essa conduta é vedada pelo Banco Central do Brasil, que, por meio da Resolução nº 3694/2009, proíbe os bancos de dificultarem o acesso de clientes e usuários aos canais convencionais de atendimento, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo, como os caixas eletrônicos.
A opção por efetuar os pagamentos via caixa eletrônico ou por meio dos caixas convencionais deve ser do consumidor e não da instituição, ressaltou o texto apresentado na ação civil pública. Qualquer conduta contrária, imposta em prejuízo dos usuários, é considerada abusiva, segundo o MP-PR.
A Promotoria de Justiça complementou dizendo que a instituição bancária deve prestar atendimento digno e adequado ao usuário, sendo ele correntista ou não, inclusive porque o beneficiário do pagamento dos boletos possui vínculo jurídico com o banco, que lucra com essa atividade.
A situação configura prática abusiva, segundo o MP-PR, pois, ao recusar atendimento aos usuários dos serviços bancários, os requeridos adotam um comportamento discriminatório, em evidente ofensa à boa conduta diante do consumidor.