O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, condenou a mais de 42 anos de prisão um casal pela morte de uma criança de 11 meses, em agosto de 2022. Os réus, mãe e padrasto da menina, foram condenados na terça-feira (13) pelos crimes de tortura e homicídio quadruplamente qualificado: por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos.

O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, condenou a mais de 42 anos de prisão um casal pela morte de uma criança de 11 meses, em agosto de 2022. Os réus, mãe e padrasto da menina, foram condenados na terça-feira (13) pelos crimes de tortura e homicídio quadruplamente qualificado: por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos.
Bebê chegou com ferimentos graves a uma UPA de Foz do Iguaçu (Foto: Reprodução/Facebook/UPA Morumbi)

Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), integralmente acolhida pelos jurados, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro, mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina. Posteriormente, ao voltar para casa, ela encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada.

No entanto, a criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, indícios de que sofria agressões continuadas. Ela faleceu um dia depois do internamento devido a um traumatismo cranioencefálico.

Bebê era vítima de tortura

Ao longo das investigações, os promotores constataram que o casal colocava a criança era em um “cantinho do pensamento”, como forma de castigo. Lá ela ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Além disso, a análise de conversas da mãe com o companheiro, registradas no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.

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O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, de 42 anos e dois meses de detenção, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão do Júri ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas”. Além disso, a sentença ressalta “os dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.