O júri popular dos sete réus envolvidos no caso da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas começa nesta segunda-feira (18), em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Além da família Brittes, formada por Edison, Cristiana e a filha Allana, sentarão no banco dos réus os amigos: Eduardo Henrique da Silva, David Willian Vollero Silva, Ygor King e Evellyn Brisola Perusso.
O júri popular está marcado para iniciar às 8h30, no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais. O julgamento acontece cinco anos após o crime que chocou o Paraná. O jogador de futebol foi encontrado morto com marcas de agressão, um corte no pescoço e o órgão genital decepado.

Para o julgamento que começa nesta segunda, 40 testemunhas foram arroladas para depor no Tribunal do Júri. Ainda, pelo menos 16 advogados estão trabalhando no caso. Durante o decorrer do processo, quatro juízes declararam suspeição: Luciani Regina Martins de Paula, Diego Paolo Barausse, Marcos Takao Toda e Guilherme Moraes Nieto, e foram afastados do caso. Com isso, quem irá julgar os réus é o quinto juiz determinado, o magistrado Thiago Flôres Carvalho. Em fevereiro de 2024, ele definiu a data do júri para 18 de março.
Entre os réus apenas dois seguem presos: Edison Brittes e Eduardo da Silva. O patriarca da família Brittes está preso desde 1º de novembro de 2018, cinco dias após o assassinato do atleta. Já Eduardo foi preso poucos dias após o crime, ganhou liberdade em setembro de 2019, porém, está preso por suspeito de tráfico de drogas, em Foz do Iguaçu.

Caso Daniel – relembre o crime
Daniel morava em São Paulo e jogava pelo time Esporte Clube São Bento (SP) em 2018. O jogador viajou para Curitiba, onde já tinha morado durante passagem pelo Coritiba Foot Ball Club, em outubro. No dia 26, foi até uma balada sertaneja para comemorar o aniversário de 18 anos da então amiga Allana Emily Brittes. Em 2017, Daniel já tinha comparecido ao aniversário de 17 anos de Allana.
Edison Brittes Júnior e Cristiana Brittes, pais de Allana, também estavam na balada. Já na madrugada do dia 27 de outubro, a família e amigos de Allana decidiram estender a comemoração e alguns convidados foram até a casa da jovem, incluindo Daniel.

Na residência, em São José dos Pinhais, Daniel enviou um áudio em um grupo de amigos falando que estava no local e que havia várias mulheres. Depois, o jogador Daniel mandou uma foto ao lado de Cristiana, com a mulher desacordada, na cama do quarto da mulher.
Este foi o último contato de Daniel com os amigos. Com o desaparecimento do jovem, familiares ficaram desesperados e chegaram a contatar Allana, que afirmou que não sabia de nada.
Segundo o depoimento de Edison Brittes, ele ouviu a esposa gritando no quarto e, ao chegar, percebeu que a porta estava trancada. O suspeito relatou que arrombou a porta, encontrou Daniel em cima de Cristiana e começou as agressões. Daniel foi espancado na casa, colocado no porta-malas do carro de Edison e levado até um matagal. Além de Edison, três amigos de Allana, David William Vollero Silva, atual marido da jovem, Eduardo Henrique Ribeira da Silva e Ygor King também entraram no carro.

Allana, Cristiana, e uma amiga de Allana, Evellyn Brisola Perusso, ficaram em casa. A residência foi limpa e Evellyn contou em depoimento que só foi liberada após fazer almoço para a família. Em um matagal na Colônia Mergulhão, em São José dos Pinhais, o jogador Daniel teve o pescoço cortado e o pênis decepado. Em novembro, Edison Brittes confessou o assassinato e foi preso. Ele permanece detido desde então, há cinco anos.
Veja os crimes que cada réu do caso Daniel responde
- ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
- CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: homicídio qualificado (motivo torpe); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
- DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
- EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.
- EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.
- EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.
- YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
Acompanhe o julgamento do Caso Daniel em tempo real.
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