Curitiba - Acusada de sequestrar a menina Eloah Pietra em janeiro de 2025, no bairro Parolin, em Curitiba, Leandra Ferreira Souza perdeu o prazo para aceitar um acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

Esse tipo de acordo é uma alternativa ao processo criminal. Ele pode ser aplicado em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena máxima não passe de quatro anos.
Se tivesse aceitado a proposta dentro do prazo, Leandra poderia evitar um julgamento, desde que cumprisse algumas condições, como prestar serviços comunitários, pagar indenização ou adotar outras formas de reparação.
Como não assinou o documento a tempo, ela não terá mais direito ao benefício e seguirá respondendo às acusações na Justiça. A defesa de Leandra não se manifestou sobre a decisão.
Caso Eloah: relembre
No dia 23 de janeiro, Leandra se passou por agente de saúde e afirmou à mãe da criança que havia recebido uma denúncia contra ela. A ré alegou que precisava levar as duas para a realização de exames. Em seguida, ofereceu um líquido para a mãe beber e pediu que ambas entrassem no carro. Quando a mãe desceu para ajustar a cadeirinha, Leandra acelerou o veículo e fugiu com a bebê.

Eloah foi resgatada no dia seguinte na casa de Leandra, em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba. A criança teve o cabelo cortado, pintado e alisado. A acusada foi presa em flagrante. O reencontro da bebê com a família ocorreu na delegacia do Grupo Tigre, em Curitiba.
Em depoimento, Leandra afirmou que queria uma criança para criar como filha e que estava em tratamento psicológico. A mulher apresentou uma carta falsa à polícia, indicando que a mãe teria entregue a bebê espontaneamente por não ter condições de criá-la. Um laudo da polícia científica do Paraná concluiu que o bilhete não foi escrito pelos pais.
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