Com a atualização do Código de Trânsito, o limite de pontos para infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou de 20 para 40. A depender da data das infrações e das intimações dos condutores, é possível recuperar o direito de dirigir sem cumprir suspensão nem frequentar curso de reciclagem.

Tanto em razão do princípio da “lei mais benéfica”, como pela obrigação dos departamentos de trânsito de obedecerem aos prazos legalmente estabelecidos na aplicação das multas e pontos, é possível reverter penalidades de suspensão de CNH.

A Dra. Patrícia Wenzel, do escritório Esturilio Advogados e atuante em direito de trânsito, explica que o diagnóstico prévio da assessoria jurídica especializada é um diferencial, pois “Com o estudo correto, é possível informar ao cliente o panorama da situação, se há defesa com boa perspectiva de ganho de causa ou se apenas ganho de tempo para que ele se organize com as atividades do dia a dia, para então cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir da maneira menos onerosa.”, conclui.