Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22), durante a 177ª Sessão Ordinária, proibir a formalização de convênio ou qualquer outro ajuste que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários, totalizando aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Com a decisão, os recursos deverão permanecer em instituição financeira oficial, no caso a Caixa Econômica Federal (CEF).

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do Pedido de Providências, apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR). Em seu voto, o conselheiro citou precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que preveem a manutenção de depósitos judiciais e de recursos não tributários em instituição financeira oficial.

O conselheiro citou, por exemplo, decisão tomada pelo Plenário do CNJ em 27 de junho deste ano, durante a 172ª Sessão Ordinária. Na ocasião, foi ratificada liminar do então conselheiro Silvio Rocha que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJPR, pelo qual a instituição financeira oficial tem exclusividade na administração desses recursos.

O Plenário reiterou, na sessão desta terça-feira, que os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Segundo esse entendimento, o Judiciário apenas tem a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade.