
Brasil - Há nas redes sociais nestes últimos dias intensas discussões acerca das consequências das atitudes praticadas por pessoas que ainda não são criminalmente responsáveis, os adolescentes, mas que podem sim ter que cumprir medidas sócioeducativas. Veja a seguir o que diz a lei sobre isso.
Maus-tratos a animais é um crime que ocorre quando uma pessoa causa sofrimento, dor ou coloca em risco a vida de um animal, seja por ação ou omissão, como, por exemplo, bater, ferir, abandonar, envenenar, deixar o animal preso em local inadequado.
Também é considerado como maus-tratos quando há exploração do animal de forma excessiva, obrigando-o a trabalhar além da exaustão ou quando estão feridos ou doentes.
O que diz a lei sobre isso
Tal crime está previsto no art. 32, da Lei nº 9.605/1998 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm) e inclui não somente os animais domésticos, mas também silvestres, domesticados, nativos ou exóticos. Caso o crime seja cometido contra cães e gatos, a pena é aumentada, podendo chegar a reclusão e multa, além da perda da guarda do animal.
Quando o ato é praticado por adolescentes (pessoas de 12 a 18 anos incompletos), não se aplica a pena de prisão, como ocorre com os adultos (maiores de 18 anos completos). Neste caso, o que existe é ato infracional, que é a conduta praticada pelo adolescente que seria crime se fosse cometida por um adulto.
De acordo com o art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, (ttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm ), podem ser aplicadas medidas socioedutativas aos adolescentes, conforme a gravidade do ato infracional, circunstâncias e histórico do jovem, tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação em estabelecimento educacional.
A internação só se aplica quando ocorre violência grave, reincidência ou descumprimento reiterado de outras medidas.
Respeitar os animais é responsabilidade de todos
No Brasil, portanto, a lei entende que os animais são seres vivos que merecem proteção do Estado e que devem ser tratados com respeito, pois sentem dor, medo e sofrimento. Assim, tornou a atitude, além de reprovável moralmente, como crime (caso cometido por adulto) ou ato infracional (caso cometido por adolescente), podendo ser responsabilizado o autor do fato, conforme viu-se acima.
Respeitar os animais é responsabilidade de todos e qualquer atitude de violência contra eles deve ser denunciada aos órgãos competentes, como Polícia, Ministério Público, Prefeitura e entidades de proteção aos animais.
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