A Justiça Militar no Brasil é um dos ramos do sistema judiciário que exerce um papel fundamental na manutenção da disciplina e da ordem dentro das Forças Armadas e, em alguns casos, em entidades policiais militares estaduais. Embora sua atuação seja voltada para situações específicas envolvendo militares, ela tem uma grande importância para o funcionamento da segurança e da ordem pública no país.

tribunal de justiça militar
A Justiça Militar está prevista na Constituição de 1988 (Foto: Divulgação/TJM)

Além disso, ela possui características distintas quando comparada aos demais ramos do judiciário, especialmente nas diferenças entre a Justiça Militar Estadual e da União. Sua principal é julgar os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, quando estes cometem infrações militares. Ela é regida por normas específicas que diferem de outros tribunais comuns, devido à natureza do serviço militar e à necessidade de manter a disciplina e a ordem dentro dessas instituições.

A Justiça Militar no Brasil está presente tanto na esfera estadual quanto na federal, sendo dividida entre a Justiça Militar Estadual e a Justiça Militar da União. Cada um desses sistemas tem suas próprias competências e atuações, dependendo do tipo de infração e da natureza do cargo do militar envolvido.

Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União é responsável pelo julgamento de militares das Forças Armadas, ou seja, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por sua vez, esse ramo é dividido em duas vertentes: Superior Tribunal Militar (STM) e Justiça Militar da União de Primeira Instância.

A primeira instância é composta por Auditores Militares que atuam nas auditorias militares espalhadas pelo Brasil. Esses auditores são juízes militares que atuam de forma especializada nos processos envolvendo militares das Forças Armadas.

Por outro lado, o STM trata de instâncias superiores da Justiça Militar. O STM é composto por 15 ministros, sendo que alguns deles são escolhidos entre oficiais de alta patente das Forças Armadas, enquanto outros são indicados pelo Presidente da República, conforme os requisitos legais. O STM atua em recursos e decisões de maior relevância para a União, além de questões constitucionais e de alta complexidade.

Quais são as competências da Justiça Militar da União?

  • Crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas, como desertão, insubordinação, abuso de autoridade, entre outros.
  • Infrações relacionadas a conflitos armados e operações militares, principalmente em tempos de guerra ou operações especiais realizadas pelas Forças Armadas.
  • Cometimento de crimes por militares em exercício de funções relacionadas à segurança nacional ou de combate ao terrorismo.
  • Casos envolvendo a disciplina dos militares, garantindo que a hierarquia e a ordem sejam mantidas dentro do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Justiça Militar Estadual

Já a Justiça Militar Estadual tem competência para julgar as infrações cometidas pelos policiais militares e bombeiros militares de cada estado e do Distrito Federal. Ela é composta por tribunais de primeira e segunda instância, com Juízes Militares atuando nas varas militares e um Tribunal de Justiça Militar Estadual, responsável por revisar as decisões em casos mais complexos.

A princípio, os juízes militares são responsáveis por julgar os militares estaduais em primeira instância. Eles têm formação jurídica e experiência em direito militar, além de ter vivência no serviço policial.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça Militar Estadual atua como corte de apelação. Ou seja, ela revisa as sentenças proferidas pelos juízes militares de primeira instância, decidindo se a condenação deve ser mantida, alterada ou anulada.

Quais são as competências da Justiça Militar Estadual?

  • Crimes militares cometidos por policiais militares e bombeiros militares em serviço ou em função de sua atividade profissional, como abuso de poder, desrespeito à hierarquia ou omissão de socorro.
  • Infrações relacionadas à manutenção da ordem e da disciplina dentro das corporações militares estaduais, com foco na ética profissional e no cumprimento dos regulamentos internos.
  • Casos envolvendo violência policial, abuso de autoridade ou transgressões cometidas no exercício da função pública.

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Mariana Gomes

Repórter

Formada em Jornalismo pela PUCPR, especialista na área de Esportes, Cultura e Segurança, além de assuntos virais da internet e trends das redes sociais.

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