Um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos, deverá pagar indenização de R$ 40 mil à vítima. O acordo judicial aconteceu em Pérola, no Noroeste do Paraná, pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a instituição, ele foi condenado em 2020 pelos abusos cometidos, no ano de 2017, quando tinha 73 anos.

O homem havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pena substituída por tratamento ambulatorial por ele ser legalmente semi-imputável (perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação, segundo o Jusbrasil).

A Promotoria de Justiça descobriu que o réu tinha bens penhoráveis e buscou a família da vítima para ajuizar uma ação de cobrança de indenização pelos danos.

Jonathas Bertaze

Repórter

Jonathas Bertaze é formado em Jornalismo desde 2023, pós-graduado em Assessoria, Gestão de Comunicação e Marketing e especializado na cobertura de pautas de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Loterias, com resultados da Caixa Econômica.

Jonathas Bertaze é formado em Jornalismo desde 2023, pós-graduado em Assessoria, Gestão de Comunicação e Marketing e especializado na cobertura de pautas de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Loterias, com resultados da Caixa Econômica.