Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux foi contrário aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao condenar apenas dois dos oito acusados. Ainda, ele foi favorável a condenação de apenas um dos cinco crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento segue nesta quinta-feira (11), com o voto de mais dois ministros.

Ao todo, são julgados oito réus no processo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Durante mais de 12 horas, o ministro Luiz Fux votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto, ambos por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Os réus são julgados por cinco crimes no STF:
- Organização criminosa
- Golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano a bem tombado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
Como Fux votou em cada crime para ex-presidente Jair Bolsonaro:
Bolsonaro foi absolvido de todos os crimes apontados na denúncia da PGR. O ministro defendeu que ninguém pode ser punido apenas pela cogitação e que Bolsonaro não pode ter cometido tentativa de golpe de Estado porque era presidente. Fux também minimizou as diferentes versões da minuta golpista que circulou entre apoiadores do ex-presidente e afirmou que discursos contra o sistema eleitoral e as instituições não configuram tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, já que esse crime exige condutas violentas.
O ministro ainda classificou as reuniões de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, nas quais se discutiu um suposto decreto golpista, como “vaga cogitação”. E ressaltou que não há provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do plano que previa o assassinato de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin e nem dos bloqueios indevidos da Polícia Rodoviária Federal no dia da eleição.
Crime de organização criminosa é rejeitado por Fux
A acusação de organização criminosa armada foi a primeira que Fux rejeitou em relação a todos os réus. Segundo o ministro, a jurisprudência dos tribunais entende que não há crime de organização criminosa quando o grupo denunciado não foi formado para a prática de crimes determinados. Ele sustenta que uma organização criminosa precisa ser “permanente para praticar crimes indeterminados, nunca para praticar um crime único”.
Ou seja, mesmo que Bolsonaro e seus aliados tenham demorado meses nas fases de cogitação, planejamento e preparação do golpe, não poderiam ser punidos como organização criminosa por se tratar de um mesmo plano, na visão de Fux. “O agrupamento não configura crime autônomo, mas concurso de pessoas”, defendeu.
Fux também rejeitou a qualificadora de uso de armas para todos os réus, que poderia elevar as penas. Ele argumentou que não basta que os integrantes da suposta organização criminosa portassem armas: seria preciso comprovar o uso efetivo por ao menos um durante as atividades do grupo, o que não ficou demonstrado.
Fux nega crime de dano qualificado contra o patrimônio da União
Em relação ao crime de dano qualificado contra o patrimônio da União, Fux defendeu que ele fosse absorvido pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Apesar disso, absolveu todos os réus, argumentando que nenhum deles estava presente nos atos de 8 de janeiro e não há provas de que tenham ordenado os ataques às sedes dos Poderes. O ministro defendeu que não é possível imputar aos réus a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros.
Crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
Por fim, o ministro defendeu que o crime de golpe de Estado fosse absorvido pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pelo qual condenou Cid e Braga Netto.
Veja como o ministro se posicionou no caso de cada réu:
Mauro Cid
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – condenado
Segundo Fux, Cid “estava diretamente envolvido no financiamento de atos para manutenção de pessoas nos acampamentos e para prática de atos violentos criminosos destinados a inviabilizar o funcionamento regular dos Poderes e do Estado de Direito”. Ele também considerou que as provas nos autos demonstram com clareza que Cid conhecia e estava diretamente envolvido o plano para matar Moraes, Lula e Alckmin.
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Almir Garnier
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Jair Bolsonaro
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Walter Braga Netto
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – condenado
Fux considerou que o general ajudou a planejar e financiar o plano para assassinar Alexandre de Moraes. Para ele, o plano Copa 2022 foi um ato executório da trama golpista levada a cabo pelo réu.
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Augusto Heleno
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Alexandre Ramagem
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
Ele não analisou as acusações por dano qualificado ao patrimônio da União e dano ao patrimônio tombado porque a ação penal sobre eles está suspensa pela resolução da Câmara dos Deputados.
Anderson Torres
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
Paulo Sérgio Nogueira
– Organização criminosa – absolvido
– Golpe de Estado – absolvido
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – absolvido
– Dano a bem tombado – absolvido
– Dano qualificado contra o patrimônio da União – absolvido
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