Ministério Público e Justiça Eleitoral recebem denúncias de irregularidades na campanha.

O Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná possuem canais para os eleitores, partidos, e coligações partidárias fazerem denúncias de irregularidades na campanha.

Há várias formas de encaminhar as denúncias: pessoalmente no Ministério Público, por meio de cartas, site ou e-mail (veja os endereços abaixo). As denúncias são todas protocoladas, analisadas e posteriormente remetidas aos juízes do Tribunal, que analisa o caso e determina punição quando necessário.

Nas eleições gerais de 2010 foram registradas mais de mil denúncias por irregularidades eleitorais no Paraná.

A estrutura do TRE  para este ano conta com dez juízes responsáveis pelos julgamentos dos processos. Desses, sete magistrados analisam as ações a partir do recurso apresentado pelos envolvidos na ação e três auxiliares fazem a análise em primeira instância.

O procedimento adotado para análise das denúncias é o mesmo da Justiça comum. Primeiramente o processo é formalizado, depois protocolado e enviado ao setor responsável pelo tema, após isso o processo é distribuído aos juízes que dão um parecer se encaminham ou não para o Ministério Público analisar, e depois o processo é julgado pela corte.

Quando se trata de crime eleitoral (como inscrição fraudulenta, coação ou ameaça, fraude do voto, corrupção, transporte e alimentação de eleitores e concentração de eleitores) as denúncias podem ser encaminhadas pelo tribunal à Polícia Federal.

Irregularidades Eleitorais
Veja a lista das irregularidades mais comuns na eleições:

Pesquisas Eleitorais: pesquisas que forem feitas sem registro no Tribunal Eleitoral com no mínimo 05 dias de antecedência ou incompleta, pesquisas fraudulentas e sem prévio registros das informações obrigatórias.

Propaganda Eleitoral irregular: quando é feita antes do dia 6 de julho do ano das eleições, segundo. Quando, após essa data, a propaganda desobedece às normas proibitivas. Por exemplo, carro de som próximo a hospitais e prédios públicos.Em sítios de pessoas jurídicas , com ou sem fins lucrativos.

Uso da máquina administrativa: É a utilização de bens ou serviços públicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei.

Transporte irregular de eleitores: É a contratação ou oferecimento de transporte a eleitores que residem fora da zona eleitoral. Pode ocorrer dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) ou entre municípios diferentes, com a contratação de ônibus, por exemplo.

“Boca de urna”: É a propaganda eleitoral realizada no dia das eleições nas proximidades das seções de votação.

Doações ilegais para a campanha: Toda doação a candidato deve ser feita mediante recibo e deve obedecer a determinados limites fixados pela Lei nº 9.504/97. As doações feitas sem escrituração na contabilidade do partido configuram caixa 2 e são ilegais. Quem doa acima do limite permitido também efetua doação ilegal.

– Aliciamento do eleitor (compra de votos): É a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico), com o objetivo de obter o voto do eleitor. Importante: basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebida pelo eleitor.

Serviço
Quem quiser encaminhar alguma denúncia pode entrar em contato com:

– Ministério Público: . Endereço: R. Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico. Telefone: (41) 3250-4000.
– Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). www.prepr.mpf.gov.br localizada na R. Marechal Deodoro, 933 – Centro, Curitiba-PR.
– TRE-PR, Fale Conosco, no site www.tre-pr.jus.br

No interior do estado, os cartórios eleitorais ficam responsáveis por receber as denúncias de propaganda de rua. Caso a denúncia seja sobre propaganda de rádio ou TV os caminhos são o site do TRE-PR ou da PRE-PR.

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