Para menores de 16 anos, a bariátrica só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução mudando as regras para a realização da cirurgia bariátrica como tratamento da obesidade mórbida. Segundo o novo texto, o Índice de Massa Corporal (IMC) precisa ser maior que 35kg/m?, e não mais acima de 40kg/m?. E para pacientes com IMC maior que 35kg/m? que também sejam portadores de comorbidades, doenças agravadas pelo sobrepeso e que melhoram quando a obesidade é tratada de forma eficaz.

A nova resolução do CFM aponta ainda 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia bariátrica, popularmente chamada de “cirurgia de redução de estômago”. Dentre as doenças associadas estão depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, diabetes, hipertensão, ovários policísticos e outras.

As regras alteram o anexo da Resolução CFM 1.942/2010, que trazia como indicações para a cirurgia IMC acima de 40kg/m? ou IMC acima de 35kg/m?, desde que portadores de comorbidades “tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras”. A resolução publicada hoje amplia o rol dessas doenças.

A resolução também muda a idade mínima para a cirurgia. De modo geral, o procedimento é voltado para maiores de 18 anos. Antes, jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, caso o risco-benefício fosse bem analisado. Agora, de acordo com o CFM, além dessa análise e outras regras anteriores, devem ser observadas novas exigências, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.

Para menores de 16 anos, a bariátrica só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a cirurgia desde que respeitadas as condições gerais descritas na resolução e após avaliação do risco-benefício.