A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) anulou a decisão que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol por aprovar irregularidades em diárias e passagens pagas a membros da operação Lava Jato. O Tribunal de Contas multou Deltan em R$ 1,14 milhão dos valores recebidos pelos membros do Ministério Público Federal no estado (MPF-PR).

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A Justiça alega que Dallagnol não poderia ter sido julgado pelo TCU. O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves entendeu que o deputado federal eleito pelo Paraná não tinha como função definir o modelo de funcionamento da Lava Jato, não sendo responsável por eventuais irregularidades.

Conforme a decisão da 6ª Vara Federal da capital paranaense, o Tribunal de Contas desconsiderou o parecer da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado que avaliou “que não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”.

Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

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