Uma jovem conseguiu obter uma medida protetiva contra um homem, que a perseguia durante dois anos. Na época em que as perseguições começaram ela ainda era uma adolescente e só conseguiu a ordem judicial na última segunda (3). O caso foi registrado em Paranacity, no Noroeste do Estado.

Com a medida, o homem está proibido de manter contato com a jovem por qualquer meio de comunicação e não pode se aproximar fisicamente a menos de 200 metros dela. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), os dois nunca tiveram um relacionamento amoroso.

Em 2020, o homem invadiu a casa da jovem pedindo que ela aceitasse namorar com ele. Na época, a mãe dela registrou um boletim de ocorrência e foi orientada a buscar proteção judicial. Por conta da pandemia, a primeira audiência de instrução só ocorreu em setembro deste ano. 

Durante todo esse período, segundo relato da mulher, ela foi constantemente assediada pelo investigado nas redes sociais e que ele aparecia em locais públicos onde ela estava.

“Embora agressor e vítima não tenham mantido relação amorosa, os elementos informativos evidenciam que aquele nutria um amor platônico por esta, acreditando sinceramente que viveram ou viverão uma relação íntima de afeto. Portanto, o agressor passou a representar a existência da relação íntima de afeto e, apesar de não correspondido, a perseguir, vigiar, assediar e constranger, insistentemente, a vítima.” , afirmou o MPPR.

Apesar de não existir relacionamento amoroso entre os dois, relação familiar ou violência no âmbito doméstico, o MP-PR aplicou da Lei Maria da Penha.

“Há elementos suficientes nos autos a constituir indícios de que a requerente esteja vivenciando situação de violência emocional, notadamente a descrição feita em seu depoimento. Assim, sua integridade física e psíquica precisa ser acautelada.” , explicou o MP-PR. Caso descumpra a ordem judicial, o homem pode ser preso.

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