O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (2), pelo arquivamento da investigação que envolvia o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O parlamentar havia sido flagrado com dinheiro escondido na cueca durante a Operação Desvid-19, deflagrada pela Polícia Federal em 2020 para apurar o desvio de recursos de emendas parlamentares no contexto da pandemia.

De acordo com informações do R7, a decisão de Flávio Dino atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, no início de janeiro, solicitou o encerramento do inquérito ao concluir que a apuração não reuniu indícios mínimos de tentativa de ocultação de valores por parte do senador durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
O ministro também determinou o envio do processo à primeira instância, transferindo o caso para a esfera da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima.
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Relembre o caso do senador que escondeu R$ 33 mil na cueca:
À época do flagrante, Chico Rodrigues ocupava o cargo de vice-líder do governo Jair Bolsonaro (PL) no Senado. A Polícia Federal investigava suspeitas de desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, provenientes de emendas parlamentares.
Durante a operação, realizada em 15 de outubro de 2020, agentes encontraram R$ 33,1 mil escondidos na cueca do senador. No total, os valores apreendidos na residência do parlamentar, em Boa Vista, chegaram a aproximadamente R$ 100 mil. As apurações indicam possíveis irregularidades em contratações custeadas com verba pública, com indícios de sobrepreço próximo de R$ 1 milhão.
A medida de busca e apreensão foi autorizada pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, hoje aposentado.
A Procuradoria-Geral da República diz que a investigação “alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”.
A decisão de Dino reitera que, “sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração.”
“Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima”, concluiu o ministro.
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