O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal que engordam as remunerações no funcionalismo público.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, durante sessão de julgamento no STF
Decisão do ministro Flávio Dino que suspende “penduricalhos” vale para os Três Poderes (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Na decisão, Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro Flávio Dino, do STF.

De acordo com o ministro, o descumprimento recorrente ao teto constitucional tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno'”, salientou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais. Até o fim do prazo de 60 dias, os órgãos deverão apresentar uma relação de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com o valor, critério de cálculo e o fundamento do penduricalho na lei.

“Império dos penduricalhos”, diz Dino na decisão

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou Flávio Dino.

A decisão será submetida ao plenário para referendo, em sessão presencial. A data ainda não foi definida e cabe ao presidente do Supremo, Edson Fachin, marcar o julgamento.

Decisão sobre penduricalhos foi tomada em ação de associação paulista de procuradores

A liminar para suspender todos os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes foi tomada em uma reclamação movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).

O pedido de ação era para assegurar aos procuradores municipais de Praia Grande (SP) o recebimento de honorários advocatícios até o teto do funcionalismo público, e não a submissão ao subteto de 90,25%, conforme em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Dino usou a reclamação da associação paulista como ponto de partida para a sua decisão, que alcança os Três Poderes em todos os níveis da federação. “Diante dessa violação massiva à Constituição e aos precedentes vinculantes do STF, se impõe a redefinição dos efeitos da presente reclamação”, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE