O desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), derrubou nesta quarta-feira (25) a liminar que suspendia a licença ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná.

O presidente do TRF-4 atendeu um pedido do Governo do Paraná que recorreu da decisão da Justiça Federal, que em setembro deste ano suspendeu a licitação prévia ambiental do Instituto Água e Terra. A nova decisão determina a retomada imediata da execução do contrato.

A obra da ponte deve custar aproximadamente R$ 386,9 milhões e será executada pelo Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação realizada em dezembro de 2022.

O secretário de infraestrutura, Sandro Alex, disse ao Grupo RIC que a prioridade do governo é construir a ponte e que uma data será anunciada em breve.

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Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

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