O ex-deputado federal Fábio Camargo reassumiu o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) nesta segunda-feira (07), com a consequente redistribuição dos processos para julgamento. O retorno do ex-parlamentar às funções como conselheiro foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, na última sexta-feira (04).
O conselheiro volta a integrar a Segunda Câmara de Julgamentos e a composição do Tribunal Pleno. A mesma notificação foi feita pelo órgão ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Paraná.
Despacho
No seu despacho, o ministro Gilmar Mendes destaca que “A garantia de vitaliciedade estende-se aos conselheiros das Cortes de Contas estaduais, razão por que a perda de seus cargos somente poderá ser decretada por decisão transitada em julgado”.
E acrescenta: “Sendo certo que o ato reclamado afastou o reclamante de suas funções, até mesmo com corte de remuneração, resta claro que o TJ- PR distanciou-se da jurisprudência desta Corte, o que demonstra a presença da fumaça do bom direito. O perigo na demora também salta aos olhos não apenas ante o corte da remuneração do reclamante e do indevido afastamento de suas funções, mas também por ter sido deflagrado pela Assembleia Legislativa do Paraná procedimento para a escolha e indicação de nome que deverá substituir o reclamante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná”.