O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (10), a decisão que limitava a possibilidade do ingresso de pedidos de impeachment contra magistrados da Corte. Entendimento de Mendes apontava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria essa disponibilidade.

Mendes acatou o pedido da Advocacia do Senado Federal que solicitava a suspensão da decisão, até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment (PL 1.388/2023), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, justificou Mendes.
O ministro manteve na decisão que uma possível votação para impeachment no Senado Federal deveria ter quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples, para ser aprovada.
O caso será julgado no STF em plenário presencial, com data ainda a ser definida.
*com informações da Agência Brasil
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