Paraná - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última terça-feira (29), a responsabilidade do Governo do Paraná pelos danos causados por agentes policiais à vítimas durante a “Operação Centro Cívico”. A intervenção foi realizada em 29 de abril de 2015, em meio à manifestação de professores e servidores públicos estaduais.

A ação resultou em confronto e deixou 213 pessoas feridas. A decisão do STF foi tomada após análise de recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná (MPPR), contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
O TJ-PR recebeu diversas ações de pessoas feridas que pediam indenização do Estado e, diante da repetição de casos, instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Respectivas (IRDR) para estabelecer um critério único de julgamento.
Em acórdão, a 1° Seção Cível do Tribunal havia decidido que o Estado do Paraná só seria responsabilizado se a vítima pudesse comprovar que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não havia provocado a reação policial. A decisão do STF considerou que esse entendimento representava uma “inversão do ônus da prova”, destinando à vítima uma responsabilidade que deveria ser do Estado.
Com a nova tese fixada, o plenário decidiu que “o Estado do Paraná […] responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015.”
O Supremo também determinou que o governo deverá demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil. Além disso, ficou estabelecido que “não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”
A decisão ainda cabe recurso por parte do governo estadual. Caso seja confirmada, deve repercutir nos demais processos relacionados ao episódio.
Em nota enviada à reportagem, o Governo do Paraná informou que “vai esperar a publicação do acórdão para entender o alcance da decisão.”
*Com supervisão de Jorge de Sousa
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