O Tribunal do Júri de Paraíso do Norte, no noroeste do Paraná, condenou um homem a 66 anos, um mês e 12 dias de reclusão, pelo estupro seguido de morte de sua enteada, que tinha então 12 anos. No julgamento, ocorrido na terça-feira (26), os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), considerando quatro qualificadoras para o assassinato: feminicídio, meio cruel pelo emprego de asfixia, motivo torpe e dissimulação.

Condenado foi preso imediatamente após o julgamento (Foto: Polícia Penal do Paraná)

O réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. E em relação a ambos os delitos, foram reconhecidas causas de aumento por conta do réu ser então padrasto da ofendida. O crime ocorreu no dia 30 de abril de 2024, na cidade de São Carlos do Ivaí, também no noroeste paranaense.

Conforme a promotora de Justiça Bruna Brito Martins, entre as qualificadoras para o crime está o fato do réu ter se aproveitado das facilidades proporcionadas pela proximidade que possuía com a vítima para ingressar na residência onde ela morava. Além disso, a motivação para o feminicído foi a vingança contra a ex-companheira.

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Além da pena de prisão, o Juízo ainda fixou em R$ 300 mil o valor mínimo de indenização a ser paga pelo agressor às vítimas indiretas dos crimes. Também foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o denunciado foi preso logo após o julgamento.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.