Um funcionário da Vale teve o pedido de indenização por danos morais e materiais negado após ser mordido pelo cachorro da família enquanto trabalhava de forma de home office. O caso aconteceu na Bahia, e o homem alegou que o cão estava deitado no colo dele, e após fazer um movimento brusco, o animal acabou atacando a perna dele.

O homem trabalha como analista operacional sênior da Vale e alegou que a empresa deveria ter instruído o funcionário sobre os riscos de manter os animais de estimação por perto no momento do trabalho remoto.
A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido do funcionário. O trabalhador pediu indenização por danos morais e materiais.
Anteriormente, o homem havia informado que a lesão era decorrente de uma doença, mas depois retrocedeu e alegou ter sido mordido pelo cachorro da família durante o home office.
A justiça manteve a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim e retirou a responsabilidade da empresa no ocorrido.
A juíza da vara negou o pedido e destacou que o acidente não tinha relação com o trabalho. Segundo a magistrada, a residência do funcionário não é da responsabilidade da empresa, logo, os riscos domésticos não podem ser atribuídos.
Na sentença consta que o funcionário possui discopatia degenerativa e o ferimento não tem relação com a empresa. “Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a magistrada.
*Com supervisão de Guilherme Fortunato
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