Em 2019, um morador processou uma igreja evangélica, em Piracicaba, São Paulo, alegando que o som das atividades religiosas perturbava sua paz.
O juiz Rogério Sartor Astolphi assinou a decisão em 25 de janeiro, determinando que a igreja pagasse R$10 mil ao vizinho pelo excesso de barulho, conforme o Metrópoles.
O juiz citou o Código Civil, afirmando que o direito de culto não pode prejudicar a tranquilidade e a saúde pública.
Além da indenização, a igreja também recebeu a ordem de realizar obras para diminuir o barulho. Até agora, a defesa da igreja não se pronunciou sobre o caso.
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