Em uma decisão liminar, a Justiça anulou uma multa de R$ 322 aplicada por um condomínio de Curitiba a um dentista por causa do barulho de crianças com deficiência atendidas por ele. A decisão do juiz Fábio Luis Decoussau Machado, da 5ª Vara Cível da capital, é da terça-feira (26).
O dentista Edson Higa, que atende em um condomínio no Centro Cívico, foi notificado da cobrança em fevereiro deste ano. Na notificação extrajudicial constava que, se os barulhos não parassem, a multa seria multiplicada por 10.
Conforme a decisão, da qual cabe recurso, além da anulação da multa, o condomínio fica impedido de aplicar novas sanções pelo mesmo motivo sob pena de multa diária de R$ 200.
A Justiça também decidiu que uma das condôminas que estava atrapalhando o trabalho do dentista poderá ser multada em R$ 300, caso interfira novamente.
“O fundamento da decisão foi calcado sobre não haver prova de que os barulhos emanados na unidade ultrapassassem os sons normais do cotidiano, bem como na função social que emana da atividade praticada, o atendimento de pessoas com deficiência, atendimento de saúde, portanto acesso a direito fundamental”,
afirmou a advogada Hanna Baptista, que defende o dentista.