O juiz Marcelo Carneval da 1ª Vara Criminal de Cascavel declarou que alguns crimes apontados na denúncia contra os detentos envolvidos na rebelião na Penitenciária Estadual do município, em 2014, não podem ser punidos devido ao tempo do ocorrido. 

Carneval entendeu que desde o ocorrido até o primeiro sinal de progresso jurídico, criou-se um tempo que extrapolou o período máximo para que a punição pudesse ser aplicada. O juiz declarou extinta a punição dos detentos que foram acusados de destruição, inutilização ou deterioração.  

A rebelião aconteceu entre 24 e 26 de agosto de 2014.

Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

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