
Defesa afirma que ela vai pagar a faculdade com a própria renda, conseguida pelo trabalho na penitenciária, onde atua na produção de uniformes
A Justiça de São Paulo autorizou Suzane von Richthofen,
condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a fazer curso superior de
Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, no interior paulista.
Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de
Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino.
A liminar foi concedida pelo juiz José Damião Pinheiro Machado, da 2ª Vara de
Execuções Criminais de Taubaté, após mandado de segurança impetrado pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O pedido diz que Suzane já
participou de uma saída temporária no mês passado e não houve “qualquer
intercorrência”.
Também de acordo com a defesa de Suzane, ela vai pagar a faculdade com sua
própria renda, advinda do trabalho na penitenciária, onde atua na produção de
uniformes.
A Defensoria argumenta que Suzane apresenta comportamento adequado, cumpriu bem
mais de um sexto da pena e que a universidade está inserida no local de sua
execução penal, na cidade de Taubaté. Diz, ainda, que há “direito líquido
e certo da impetrante”, uma vez que a Lei de Execução Penal autoriza a
saída de preso no semiaberto a frequentar curso de ensino superior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício a Suzane em
primeira instância. “A frequência ao curso aflorará na sociedade um misto
de revolta e indignação e poderá fomentar a ocorrência de fatos desagradáveis
em detrimento da própria sentenciada, como ressaltou o nobre promotor de
Justiça em suas derradeiras considerações sobre a pretensão posta em
Juízo”, dizia a decisão.
Para a Defensoria, a primeira decisão se tratou de “pré-julgamento eterno
à conduta típica, ilícita e culpável praticada nos idos de 2002, sem qualquer
relação com o processo de execução penal”. Suzane está presa há 14 anos,
dos quais 13 foram em regime fechado e nunca teve uma falta disciplinar.
No último despacho, feito nesta quinta-feira, 7, o magistrado informou que
“uma eventual repulsa quanto à presença da reeducanda” são
“ilações subjetivas”. “Só com a efetiva frequência é que se
poderá saber como será sua integração com a classe em que for estudar
Administração. É certo que tudo isso deverá demandar um esforço da instituição
de ensino em conjunto com a Diretoria do estabelecimento prisional”, diz.
“Havendo concordância da Diretoria do Estabelecimento Prisional e também
da Universidade em aceitá-la caso sua nota no Enem (Exame Nacional do Ensino
Médio) fosse suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem
motivos plausíveis para se negar o atendimento”, afirmou o despacho.
Segundo a decisão, a Justiça deve regulamentar as saídas e fiscalizar o
comparecimento de Suzane na graduação.