A Justiça decretou por meio de liminar expedida na última quarta-feira (18) a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Edson Wasem e de outros oito réus citados em uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná.
O objetivo é o ressarcimento aos cofres públicos de danos causados por uma suposta fraude envolvendo a compra de autopeças sem licitação. A ação do MP foi motivada por uma denúncia apresentada em agosto de 2004 por alguns vereadores e por um morador de Marechal.
Na época, a história repercutiu como o caso do sanduíche de parafusos, uma vez que a empresa que forneceu as autopeças ao município durante dois anos era registrada para atuar no ramo de venda de lanches e bebidas. O prejuízo financeiro passa dos R$ 128 mil.
Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que os bens de Edson Wasem são bloqueados pela Justiça, motivados por denúncias de ações fraudulentas durante sua administração.