Empresa obrigou trabalhadores a se esconder em canavial por cinco horas

Para escapar de uma fiscalização do Ministério do Trabalho, a Usina São Paulo Energia e Etanol obrigou um grupo de 29 trabalhadores a ficarem por cinco horas dentro de um canavial, no interior de Goiás, sem água, comida e banheiro. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a usina a indenizar por dano moral uma dessas empregadas. O valor da indenização ficou em R$ 6,8 mil.

Na ação, a mulher afirma que prestou serviços na usina de maio a outubro de 2012. No processo a empresa reconheceu que os trabalhadores eram transportados em veículo impróprio e não tinham instalações sanitárias adequadas. No entanto, a usina alegou que paralisou suas atividades assim que soube das irregularidades.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia absolvido a empresa da indenização por dano moral por entender que “não houve dor moral indenizável”. O TRT18 de Goiás reconheceu que os trabalhadores “foram deixados no campo, próximos à mata, meio escondidos para fugirem da fiscalização”, mas não considerou isto como prejuízo moral.

Já a 8ª Turma do TST entende que a culpa da empresa se caracteriza pela própria situação gerada e dispensa comprovação, razão pela qual não se poderia atribuir à empregada o ônus de comprovar o dano. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, “é inegável o ato ilícito”.

“Esconder os empregados no mato para burlar a fiscalização, seja de que natureza for, é um ato, por si mesmo e pela intenção nele manifestada, que não deixa dúvida quanto à lesão sofrida”, concluiu o ministro relator.

A Usina São Paulo Energia e Etanol S/A esclarece que a “decisão proferida pela 8ª Turma do Colendo TST se baseou em interpretação de uma situação processual, não nos fatos efetivamente ocorridos”. A empresa afirmou ainda que, apesar de respeitar a decisão da 8ª Turma, não concorda com a determinação e está avaliando a viabilidade de entrar com novo recurso.