O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou, nesta segunda-feira (2), uma liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia o processo de privatização da Celepar. A decisão é do desembargador Carlos Mansur Arida.

fachada da celepar, com o gramado, prédio ao fundo e céu azul
O Governo do Paraná detém 95% do capital da Celepar, que conta com 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais. (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

Na última quarta-feira (28), o conselheiro Fábio Camargo havia expedido a liminar alegando falta de clareza no processo e risco de exposição de dados sigilosos. No despacho, Camargo solicitou que o conselheiro Durval Amaral revisasse a decisão que havia liberado o processo de desestatização da Celepar, proferida na semana anterior.

O TCE acompanha o procedimento por meio do processo do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para as discussões relativas à matéria. O plenário da Casa já confirmou a prevenção do conselheiro para os feitos relativos ao procedimento em novembro de 2025, segundo o Governo do Paraná.

“É evidente o risco de decisões conflitantes, pois o Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, no Despacho nº 1040/25, revogou a medida cautelar que determinou a paralisação do procedimento de desestatização da Celepar, de modo que, permitir que vários conselheiros apreciem a mesma questão, em processos diferentes, permitirá a indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança”, afirma o desembargador Carlos Mansur Arida.

O desembargador também reconheceu que houve vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo, pois o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende.

“É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar”, completa o desembargador.

Com a nova decisão, os trâmites legais para a venda da companhia paranaense voltam a avançar.

Privatização da Celepar

O processo de desestatização da Celepar foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em dezembro de 2024. O Estado detém 95% do capital da Companhia, que conta com 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça do Paraná e o próprio TCE-PR.

O projeto prevê que a nova administradora da Celepar opere a companhia, com o desenvolvimento de atividades acessórias, controle de sistemas e aplicativos, enquanto o Governo do Paraná tomará as decisões executivas da empresa.

Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.

Rafael Nascimento

Repórter

Jornalista há mais de 15 anos, formado pela PUCPR e especializado em Gestão e Produção em Rádio e TV. Acumulou experiência em grandes redações em Curitiba, em TVs, sites de notícias e impresso, e na cobertura de eventos esportivos nacionais e internacionais.

Jornalista há mais de 15 anos, formado pela PUCPR e especializado em Gestão e Produção em Rádio e TV. Acumulou experiência em grandes redações em Curitiba, em TVs, sites de notícias e impresso, e na cobertura de eventos esportivos nacionais e internacionais.