O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou, nesta segunda-feira (2), uma liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia o processo de privatização da Celepar. A decisão é do desembargador Carlos Mansur Arida.

Na última quarta-feira (28), o conselheiro Fábio Camargo havia expedido a liminar alegando falta de clareza no processo e risco de exposição de dados sigilosos. No despacho, Camargo solicitou que o conselheiro Durval Amaral revisasse a decisão que havia liberado o processo de desestatização da Celepar, proferida na semana anterior.
O TCE acompanha o procedimento por meio do processo do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para as discussões relativas à matéria. O plenário da Casa já confirmou a prevenção do conselheiro para os feitos relativos ao procedimento em novembro de 2025, segundo o Governo do Paraná.
“É evidente o risco de decisões conflitantes, pois o Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, no Despacho nº 1040/25, revogou a medida cautelar que determinou a paralisação do procedimento de desestatização da Celepar, de modo que, permitir que vários conselheiros apreciem a mesma questão, em processos diferentes, permitirá a indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança”, afirma o desembargador Carlos Mansur Arida.
O desembargador também reconheceu que houve vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo, pois o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende.
“É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar”, completa o desembargador.
Com a nova decisão, os trâmites legais para a venda da companhia paranaense voltam a avançar.
Privatização da Celepar
O processo de desestatização da Celepar foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em dezembro de 2024. O Estado detém 95% do capital da Companhia, que conta com 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça do Paraná e o próprio TCE-PR.
O projeto prevê que a nova administradora da Celepar opere a companhia, com o desenvolvimento de atividades acessórias, controle de sistemas e aplicativos, enquanto o Governo do Paraná tomará as decisões executivas da empresa.
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