O Poder Judiciário determinou a retomada na circulação das linhas do transporte coletivo em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. A cidade enfrenta uma greve parcial na frota desde o dia 13 de abril, quando os ônibus passaram a circular somente nos horários de pico: no início da manhã, ao meio-dia e no final da tarde.
Na liminar, o desembargador do Trabalho Célio Horst Waldraff estabeleceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (SITROFI ) deve assegurar, durante o movimento grevista do transporte coletivo, a circulação de pelo menos 60% da frota de ônibus no horário das 5h às 9h e das 17h às 20h, e de 40% de todos os motoristas e cobradores nos demais horários, sob pena de multa de R$ 40 mil por dia.
O documento ainda determina que o sindicato se abstenha de qualquer ato que impeça o exercício da atividade profissional pelos integrantes da categoria.
Ao Consórcio Sorriso, responsável pela operação das linhas na cidade, o desembargador determinou a liberação do quantitativo de veículos necessários à prestação de serviços, considerando a integralidade da frota e observadas ainda às medidas de prevenção ao contágio da covid-19. Igualmente sob pena de multa de R$ 40 mil por período de descumprimento da decisão.
Impasse entre trabalhadores e Consórcio Sorriso
Nos últimos 7 dias representantes da prefeitura, dos trabalhadores e das empresas de ônibus se reuniram 3 vezes, para discutir o problema, mas ainda não chegaram a um acordo.
Enquanto os trabalhadores do transporte coletivo reivindicam a renovação do acordo coletivo, que inclui vale alimentação e reajuste salarial. A empresa ofereceu um aumento de 2,46 % da inflação salarial, desde que os trabalhadores perdoem os atrasos de pagamentos de quase 1 ano e aceitem a diminuição no valor do vale alimentação.
Uma nova audiência de conciliação está marcada para esta sexta-feira (23) entre o Consórcio Sorriso e o sindicato que representa a categoria.