A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico. A decisão fio anunciada na tarde desta segunda-feira (25).
A ação foi ajuizada pela procuradora Patrícia Blanc Gaidex, ainda em fevereiro, em razão de diversas irregularidades no Hospital Universitário Evangélico relacionadas, principalmente, ao pagamento dos salários dos trabalhadores.
Na decisão liminar, a Justiça determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.
O descumprimento de qualquer das determinações acarretará a aplicação de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Greve
Os funcionários do Evangélico já haviam realizado paralisações anteriormente para protestar contra as condições salariais da instituição. A última greve aconteceu no mês de fevereiro, este ano.