O juiz da 12ª Vara do Trabalho, Luciano Augusto de Coelho Toledo, determinou, em decisão divulgada no início da tarde desta sexta-feira (06), a retomada imediata da operação das linhas convencionais de micro-ônibus paralisadas desde o início desta manhã, sob pena de multa.
A decisão foi baseada em um pedido apresentado pela manhã desta sexta pela Procuradoria Geral da Urbs e amplia, em 60 dias, a partir desta sexta-feira (06), o prazo concedido anteriormente à Urbs para cumprimento da chamada lei da dupla função. O prazo anterior era até 20 de junho.
Na decisão, o juiz considerou a argumentação apresentada pela Urbs, de que tem trabalhado para cumprir a determinação através do sistema de bilhetagem eletrônica, sendo necessário, no entanto, tempo para aquisição de equipamentos, locais de recarga de cartões e informação para a população. “A Urbs demonstra intenção de cumprir a decisão e demonstra que está buscando os meios para tanto”, afirma o juiz, lembrando os princípios da razoabilidade, prudência e relevância do interesse público.
Paralisação
Integrantes do Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) realizam, na manhã desta sexta-feira (06), uma ação com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da determinação judicial que impede a dupla função de trabalhadores do transporte coletivo. Eles ficaram em frente às garagens de ônibus da cidade e impediram a saída de micro-ônibus sem cobradores.
Setransp
Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) afirmou que o motivo para a paralisação desta manhã, que envolve o debate sobre a chamada dupla função, em que o motorista também atua como cobrador, é descabido por duas razões: 1) o trâmite legal sobre essa questão ainda está em andamento, uma vez que o Setransp já entrou com recurso; 2) mesmo que o Setransp não tivesse apresentado recurso, a Justiça do Trabalho determinou, no dia 6 de maio de 2014, prazo de 45 dias para adaptação, período que ainda não foi concluído.
Urbs
A Urbs informou que 158 ônibus de linhas convencionais, da chamada dupla função, deixaram de entrar em operação na manhã desta sexta-feira (6), num movimento ilegal, que não foi comunicado pelo sindicato da categoria com a antecedência que a lei exige.
O órgão também afirmou que tem um prazo até o próximo dia 20 para apresentar uma solução que evite a chamada dupla função, estando, portanto, dentro do prazo legal, não havendo qualquer justificativa para esta paralisação que não seja a intenção deliberada de criar tumulto e desconforto para a população.