Os Tribunais Regionais Eleitorais de todo país começam a definir nesta terça-feira (08) o horário estipulado para propaganda eleitoral nas emissoras de televisão e rádio. Serão convocados os partidos políticos e emissoras locais para estabelecer o tempo que cada legenda ou coligação terá no horário eleitoral. Para as coligações que disputam à presidência e vice-presidência, a decisão só será tomada no dia 16. Quem irá fazer a distribuição de tempo nas emissoras será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois de calcular esse tempo, os tribunais terão que sortear a ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Os tribunais têm até o dia 12 de agosto para fazer o sorteio. O documento elaborado com todos esses dados ainda precisa ser votado no plenário do TSE – que só volta a se reunir no início de agosto, quando termina o recesso do Judiciário.

O horário eleitoral começa no dia 19 de agosto e pode se estender até 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno. Caso haja um segundo turno, a propaganda pode ser retomada 24 horas depois do fim das votações, ou seja, às 17 horas do dia 6 de outubro e seguem até dois dias antes das votações do segundo turno.