A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de sete dos nove vereadores da cidade de Francisco Alves, no Noroeste do Paraná, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Outros sete acusados, que foram candidatos à Câmara Municipal naquele ano, também foram condenados em um esquema que configura o crime eleitoral de compra de voto.

A decisão afeta toda mesa diretora da Câmara Municipal: o presidente Cioni Cassin do Nascimento (PSDB); o vice-presidente Miguel Arcanjo dos Santos (PSDB); a primeira secretária Célia Pereira Santos Geraldeli (PSB); e o segundo secretário Márcio Renato Trindade da Silva (PSB). Os outros citados são Devair Pôrto Santos (PSB); Maria Rosa Tolovi Ferrari (PSDB) e Dario Aparecido de Nigro (PSDB).
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná em ação de investigação ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Iporã, que tem atribuição eleitoral na comarca. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, da 97ª Zona Eleitoral de Iporã.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a existência de um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores em troca de votos e apoio político envolvendo os parlamentares.
Na sentença o juiz destacou que ficou comprovado que, durante o período eleitoral, candidatos utilizavam um sistema de “vales-combustível”, principalmente de cinco e dez litros, distribuídos a eleitores com o objetivo de influenciar o resultado de eleição, na prática o crime de compra de voto.
As investigações contaram com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na véspera do pleito, tendo sido apreendidos em um posto de combustível da região diversos “vales” e notas fiscais de abastecimento. Foram identificados mais de 2 mil litros de combustível distribuídos de forma irregular até a véspera da eleição. Segundo o MP-PR, as provas colhidas, em conjunto com os testemunhos ouvidos, comprovaram o esquema ilícito.
Afastamento dos vereadores de Francisco Alves não é imediato
Diante das provas, o magistrado determinou a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos 14 investigados, incluindo os sete dos nove vereadores de Francisco Alves.
Como ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a segunda instância da Justiça Eleitoral, os políticos que já ocupam as cadeiras na Câmara permanecem exercendo as funções.
Caso a sentença seja confirmada no TRE-PR, o tribunal pode determinar a recontagem de votos das eleições de 2024 para apontar outros vereadores eleitos.
Quem são os vereadores cassados
- Devair Pôrto Santos – “Cutuca” (PSB)
- Cioni Cassin do Nascimento – “Cioni Segurança” (PSDB)
- Miguel Arcanjo dos Santos – “Miguel” (PSDB)
- Célia Pereira Santos Geraldeli – “Celia Motorista” (PSB)
- Maria Rosa Tolovi Ferrari – “Rosa Ferrari” (PSDB)
- Dario Aparecido de Nigro – “Dario de Nigro” (PSDB)
- Marcio Renato Trindade da Silva – “Professor Marcio Trindade” (PSB)
Quem são os outros condenados
- Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB)
- Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB)
- Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB)
- Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB)
- Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB)
- Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB)
- Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB)
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