A Justiça Federal em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou que a concessionária Rodonorte deposite um cheque caução no valor de R$ 100 milhões. O valor seria uma garantia à execução da duplicação de 19 quilômetros da rodovia PR-151, que fica entre Piraí do Sul e Jaguariaíva.
A duplicação, diz a Justiça, é uma obra que estava prevista no contrato de concessão, porém não foi realizada. De outro lado, a concessionária disse que não foi notificada, mas afirmou que não há nenhum inadimplento contratual e vai comprovar isto.
O valor foi determinado pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, e é uma estimativa do valor atualizado da obra. É uma garantia de que a duplicação seja realizada, já que o contrato de concessão termina este ano. A concessionária terá 30 dias para realizar o depósito, sob pena de multa diária de R$ 332.285,14.
Processo
A decisão judicial foi provocada por uma ação Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que pede que todos os itens previstos em contrato sejam cumpridos.
Mas, no entendimento do juiz, o cheque caução é menos danoso que a determinação imediata de duplicação de todo o trecho. Bochenek ainda determinou auditoria no contrato e marcou uma audiência entre as partes para 10 de agosto.
Veja na íntegra a nota da Rodonorte:
“A RodoNorte ainda não foi notificada da decisão judicial. A Concessionária informa que irá avaliar o teor da decisão e irá adotar as medidas judiciais cabíveis para demonstrar ausência de qualquer inadimplemento contratual, bem como salvaguardar os direitos decorrentes da aplicação do Contrato de Concessão”.