A Lei Municipal 4274/2006 e Estadual 13400/2001 determina que o atendimento ao consumidor nos setores de caixas das agências bancárias, deve ser de 20 minutos em dias normais e de meia hora em véspera ou após feriados. Porém a realidade que os moradores de Cascavel e região enfrentam está muito distante disso.
Na quarta-feira (21), foi publicada a sentença protocolada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da Justiça Federal de Cascavel, que acatou a ação judicial movida pelo Município por meio do Procon (Coordenadoria de Defesa do Consumidor), que acusou os bancos de não respeitarem os direitos dos consumidores.
Os bancos foram multados em R$ 350 mil divididos entre as sete agências (Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Unibanco, HSBC, Itaú e Caixa Econômica Federal), além de multa diária no valor de R$ 500 se continuarem descumprindo a Lei. A sentença determina também, que os bancos deverão disponibilizar um sistema de controle por senhas, indicando o horário de entrada dos clientes, que devem ser publicados em jornal de circulação regional.
Outros municípios
Além de Cascavel, a decisão comporta outros 18 municípios da região: Catanduvas, Ibema, Campo Bonito, Braganey, Iguatu, Anahy, Três Barras do Paraná, Guaraniaçu, Quedas do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Corbélia, Cafelândia, Boa Vista da Aparecida, Santa Lúcia, Capitão Leônidas Marques, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Diamante do Sul.
Da sentença ainda cabe recurso, que será recebido sem que seja suspensa a determinação judicial.