Serviu como base da decisão um processo anterior onde um viúvo conquistou na Corte o direito a parte da herança deixada por seu parceiro
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que parceiros de uniões homoafetivas têm direito de pedir pensão alimentícia ao companheiro após separação. O recurso teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão valerá para todo o País.
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No processo original, o autor do pedido alegava ser portador do vírus HIV e solicitou que o ex-marido, com quem viveu por 15 anos, pagasse pensão. A primeira e segunda instância haviam negado o pedido alegando que casais homoafetivos não têm os mesmos direitos de casais heterossexuais. O autor da ação recorreu da decisão e levou o caso ao STJ.
Sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, o recurso foi aceito, com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva em votação plenária de 2011. Também serviu como base da decisão um processo anterior onde um viúvo conquistou na Corte o direito a parte da herança deixada por seu parceiro.
O julgamento do STJ concede a integrantes de um casal homoafetivo o direito a pedir na Justiça a pensão alimentícia ao cônjuge. Contudo, a concessão do benefício dependerá de decisões dos Tribunais de Justiça. No caso analisado pela 4ª Turma, uma decisão deverá ser tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre se o benefício será concedido ou não ao autor da ação. Anteriormente, o tribunal havia entendido que o integrante do casal não tinha o direito de ingressar na Justiça com o pedido. O caso está sob segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.