O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar que pedia a suspensão da convenção nacional partidária realizada pelo Partido Progressista (PP). A decisão é desta sexta-feira (27), do ministro do TSE Henrique Neves.
O pedido de liminar foi feito pela senadora Ana Amélia Ramos (PP-RS), pré-candidata ao governo do estado do Rio Grande do Sul. A senadora e outros representantes do PP gaúcho se revoltaram na convenção realizada na última quarta-feira (25), com a aprovação de uma resolução que confere à executiva nacional do PP o direito de deliberar sobre a aliança na eleição para a Presidência da República sem colocar em votação a opção de o partido se manter neutro na disputa presidencial.
Enquanto os dissidentes protestavam contra a resolução, o presidente nacional da sigla, senador Ciro Nogueira (PI), fez uma breve reunião da executiva que aprovou a coligação com o PT e, consequentemente, o apoio à reeleição da presidente Dilma Rousseff.
No Rio Grande do Sul, o PP fez alianças com o PSDB, Solidariedade e PRB. “Nós estamos apoiando a candidatura de Aécio Neves. É uma coisa muito natural, e não é uma questão de ela (Dilma) ser bem-vinda ou não”, afirma a senadora.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves considerou que a concessão da medida liminar na forma que foi pedida não asseguraria a renovação da convenção. “Acarretaria a impossibilidade de ser requerido o registro de candidatos próprios, ou a formalização de coligação para as próximas eleições presidenciais.”