Legislação que torna candidatos inelegíveis só foram aplicadas nas eleições municipais de 2012

A Lei da Ficha Limpa completa quatro anos de vigência e pela primeira vez será aplicada nas eleições gerais – quando os eleitores escolhem presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. A legislação já havia sido aplicada nas eleições municipais de 2014.

Sancionada em 4 de outubro de 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) prevê 14 hipóteses de inelegibilidade e que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Impedimento

Nas eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, que pode ser acessado por qualquer cidadão.  O cadastro facilita a identificação dos candidatos inelegíveis que possuem contas rejeitadas de acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acesso às informações públicas do cadastro pode ser feito pelo endereço https://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Inelegível
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes:
– Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
– Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
– Contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão;
– De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
– De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo;
– Contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
– Contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa.
– Condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
– Políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis.
– Condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Leia, comente e compartilhe as notícias de política nas redes sociais usando a hashtag #RICeleições2014. 
Clique aqui para ler todo o conteúdo da cobertura eleitoral do RIC Mais