O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que um médico que acumulou cargos públicos de forma irregular devolva mais de R$ 227 mil às prefeituras dos municípios em que deixou de exercer sua funções. A decisão unânime da Primeira Câmara do órgão também impõe uma multa de R$ 5.613,60 ao médico, pelo acúmulo de cargos públicos em desacordo com a Constituição Federal.

TCE-PR determina que médico que acumulou cargos públicos devolva R$ 227 mil
Ainda cabe recurso contra a decisão (Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR)

Conforme o processo de tomada de contas do TCE-PR, o médico José Carlos Braga Bettega acumulou, de forma irregular, cinco funções efetivas e temporárias de médico nos municípios de Matinhos, Guaratuba e Curitiba.

De acordo com o relator dos autos, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, para cumprir os horários de trabalho em todos esses locais, o profissional precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente, além de cumprir uma jornada de trabalho de mais de 20 horas diárias.

“Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias), em três municípios diferentes, caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível”, afirmou o relator em seu voto. Que foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Câmara do TCE.

Investigado tentou acumular seis cargos

Ainda conforme o tribunal, a situação irregular do profissional foi constatada no julgamento do registro de um processo de admissão do Município de Matinhos, em que Bettega foi aprovado. Na ocasião, a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR constatou que o médico já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e num posto de saúde do próprio Município de Matinhos, totalizando 40 horas semanais.

Assim, em razão desta irregularidade, foi negado registro à admissão do profissional e o caso foi levado ao Ministério Público do Paraná (MPPR). Também devido às ilegalidades, o TCE-PR instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária com o objetivo de apurar a extensão dos danos causado pelo médico.

Médico não exerceu a função em dois dos cinco locais de trabalho

O TCE esclarece que, de acordo com a Constituição Federal, é proibido o acúmulo de cargos públicos, com exceção do exercício de duas funções de professor, de técnico ou cientista, e de médico, desde que haja compatibilidade de horários.

O médico em questão, de acordo com a documentação juntada ao processo, possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário de médico no município de Guaratuba, outro temporário em Matinhos e por último como ginecologista na Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), instituição pública de direito privado pertencente à administração indireta da Prefeitura de Curitiba.

Em três deles, com exceção aos cargos efetivos na prefeitura da capital, o médico prestou declaração inverídica de que não acumulava cargo público. Ainda conforme o processo, foi comprovado que não houve exercício da função pelo médico tanto na Prefeitura de Matinhos, quanto na FEAS, em Curitiba.

Médico terá que devolver quase R$ 100 mil à Prefeitura de Matinhos (Foto: Reprodução/Google)

Danos ao patrimônio público passam dos R$ 227 mil

A documentação encaminhada pelas entidades nas quais o médico teria prestado seus serviços mostrou que os danos ao patrimônio público ocorreram a partir desses dois vínculos de trabalho.

O médico, portanto, em cálculos ainda a serem atualizados pelas correções legais, deve devolver R$ 98.517,17, relativos ao período de setembro de 2012 e junho de 2013, em que esteve irregularmente vinculado ao Município de Matinhos. E outros R$ 128.960,86, referentes ao período de março de 2013 a março de 2014, em que estava vinculado à FEAS. O valor total, sem a correção inflacionária, é de R$ 227.478,03.

Também foi aplicada multa em razão do acúmulo irregular de funções públicas e em função da apresentação de declarações inverídicas para poder assumir os novos cargos. A sanção aplicada foi de R$ 5.613,60.

Ainda cabe recurso contra a decisão, apesar do médico não ter apresentado defesa em nenhuma das ocasiões em que foi intimado. A reportagem tentou contato com o médico, mas não obteve resposta.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.