A Justiça condenou o Município de Cascavel, no oeste do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, pela omissão de informações sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água, nos anos de 2015 e 2016. Conforme o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Poder Judiciário reconheceu a denúncia da ação civil pública movida pelo órgão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel.

De acordo com a ação do MPPR, o então secretário do Meio Ambiente omitiu a informação de que havia contaminação das fontes. Isso apesar de ter recebido os laudos da empresa contratada para avaliar a qualidade da água.
A sentença judicial destaca que o executivo municipal, mesmo tendo ciência da contaminação da água por meio de laudos técnicos, não adotou medidas imediatas para interromper o abastecimento ou informar a população. Conforme a decisão, “o Município de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população, nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da água”.
Ministério Público afirma que prefeitura expôs coletividade
Assim, o MP aponta que a omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação hídrica. Ainda de acordo com a denúncia, somente em 2018 começaram a ser implementadas medidas para solucionar o problema. Uma delas foi a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes.
Dessa forma, a decisão judicial ressalta que as ações tardias confirmam “a demora do requerido em cumprir seu dever legal de fornecer água potável e adequada à saúde pública e ao meio ambiente”.
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O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar ações na área de atenção primária relacionadas a doenças de transmissão hídrica. A quantia deverá ser atualizada desde outubro de 2015, quando os primeiros laudos de contaminação foram apresentados. A decisão ainda está sujeita a recurso.
“O Ministério Público aproveita para enfatizar que a condenação visa não apenas reparar os danos da coletividade, mas também reafirma a importância de uma atuação transparente e pró ativa do poder público na proteção ao meio ambiente e na garantia do direito à saúde e a informação”, destaca o promotor Felipe Segura Guimarães Rocha.
Executivo afirma que ainda não foi intimado
A Prefeitura de Cascavel se pronunciou por meio de nota oficial, em que afirma não ter sido notificada da decisão judicial. O Município afirma que recorrerá no processo. A nota reforça ainda a orientação para que a população consuma apenas água tratada.

Confira a nota na íntegra:
“O Município informa que ainda não foi intimado da decisão. No entanto, após análise do processo, a Procuradoria-geral constatou que cabe recurso e a PGM dará andamento para reverter a decisão.
Vale destacar que o processo é referente à gestão anterior a 2017.
A Secretaria de Meio Ambiente, por sua vez, orienta que não deve ser feito o consumo de água não tratada. Por isso, as fontes recebem placas orientativas de que a água não é própria para consumo. No entanto, os indicativos acabam sendo retirados, na maioria das vezes, por moradores ribeirinhos às nascentes.
O Município preza pela saúde da população e reforça a orientação que consumo de água é somente a tratada e que as fontes não devem ser utilizadas para tal fim“.
Errata:
Inicialmente, o Ministério Público do Paraná informou que o secretário de Saúde na época do caso é que havia omitido a informação sobre a contaminação. Após a publicação da reportagem, o MPPR divulgou nota esclarecendo que “o secretário que foi acionado era o da pasta de Meio Ambiente, não de Saúde, conforme divulgado na terça-feira”. Assim, a reportagem foi corrigida.
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