A Justiça condenou o Município de Cascavel, no oeste do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, pela omissão de informações sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água, nos anos de 2015 e 2016. Conforme o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Poder Judiciário reconheceu a denúncia da ação civil pública movida pelo órgão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel.

A Justiça condenou o Município de Cascavel, no oeste do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, pela omissão de informações sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água, nos anos de 2015 e 2016. Conforme o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Poder Judiciário reconheceu a denúncia da ação civil pública movida pelo órgão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel.
Município pode recorrer da condenação (Foto: Arquivo/Prefeitura de Cascavel)

De acordo com a ação do MPPR, o então secretário do Meio Ambiente omitiu a informação de que havia contaminação das fontes. Isso apesar de ter recebido os laudos da empresa contratada para avaliar a qualidade da água.

A sentença judicial destaca que o executivo municipal, mesmo tendo ciência da contaminação da água por meio de laudos técnicos, não adotou medidas imediatas para interromper o abastecimento ou informar a população. Conforme a decisão, “o Município de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população, nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da água”.

Ministério Público afirma que prefeitura expôs coletividade

Assim, o MP aponta que a omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação hídrica. Ainda de acordo com a denúncia, somente em 2018 começaram a ser implementadas medidas para solucionar o problema. Uma delas foi a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes.

Dessa forma, a decisão judicial ressalta que as ações tardias confirmam “a demora do requerido em cumprir seu dever legal de fornecer água potável e adequada à saúde pública e ao meio ambiente”.

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O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar ações na área de atenção primária relacionadas a doenças de transmissão hídrica. A quantia deverá ser atualizada desde outubro de 2015, quando os primeiros laudos de contaminação foram apresentados. A decisão ainda está sujeita a recurso.

“O Ministério Público aproveita para enfatizar que a condenação visa não apenas reparar os danos da coletividade, mas também reafirma a importância de uma atuação transparente e pró ativa do poder público na proteção ao meio ambiente e na garantia do direito à saúde e a informação”, destaca o promotor Felipe Segura Guimarães Rocha.

Executivo afirma que ainda não foi intimado

A Prefeitura de Cascavel se pronunciou por meio de nota oficial, em que afirma não ter sido notificada da decisão judicial. O Município afirma que recorrerá no processo. A nota reforça ainda a orientação para que a população consuma apenas água tratada.

A Justiça condenou o Município de Cascavel, no oeste do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, pela omissão de informações sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água, nos anos de 2015 e 2016. Conforme o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Poder Judiciário reconheceu a denúncia da ação civil pública movida pelo órgão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel.
Prefeitura irá recorrer da decisão (Foto: Prefeitura de Cascavel)

Confira a nota na íntegra:

O Município informa que ainda não foi intimado da decisão. No entanto, após análise do processo, a Procuradoria-geral constatou que cabe recurso e a PGM dará andamento para reverter a decisão.

Vale destacar que o processo é referente à gestão anterior a 2017.

A Secretaria de Meio Ambiente, por sua vez, orienta que não deve ser feito o consumo de água não tratada. Por isso, as fontes recebem placas orientativas de que a água não é própria para consumo. No entanto, os indicativos acabam sendo retirados, na maioria das vezes, por moradores ribeirinhos às nascentes.

O Município preza pela saúde da população e reforça a orientação que consumo de água é somente a tratada e que as fontes não devem ser utilizadas para tal fim“.

Errata:

Inicialmente, o Ministério Público do Paraná informou que o secretário de Saúde na época do caso é que havia omitido a informação sobre a contaminação. Após a publicação da reportagem, o MPPR divulgou nota esclarecendo que “o secretário que foi acionado era o da pasta de Meio Ambiente, não de Saúde, conforme divulgado na terça-feira”. Assim, a reportagem foi corrigida.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.