Pelo menos oito páginas do governo paranaense retiram notícias do ar para evitar punições que vão de multa a processo judicial ao agente público

Pelo menos oito páginas de secretarias ou de órgãos do governo do Paraná tiveram as suas notícias retiradas da internet como medida para prevenir punições por propaganda eleitoral.
Os internautas que acessarem as páginas das Secretarias da Agricultura e do Abastecimento; Família e Desenvolvimento Social; Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Segurança Pública e das polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros, irão encontrar a mensagem abaixo.
“Em função da legislação eleitoral as notícias desta página ficarão desativadas até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições.”
Nos sites destes órgãos, era possível encontrar notícias sobre utilidade pública, atuações da polícia no combate à criminalidade, entre outras.
A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997) não proíbe a veiculação de notícias informativas durante o período eleitoral, mas veda a propaganda institucional de atos, programas e serviços dos órgãos públicos federais ou estaduais.
Também não há determinações judiciais, até o fim da tarde desta sexta-feira, 25 de julho, que versam sobre a retirada destes conteúdos da internet, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A assessoria de imprensa do governo do estado informou que não houve orientações para a retirada de todas as notícias das páginas desses órgãos, apenas cuidado com as publicações sobre atos do governador, de programas de governo e de autoridades governamentais que concorrem a cargos nestas eleições.
Outros estados
Em outros estados do país já houve a cessação de publicação de notícias durante o período eleitoral. É o caso do site do governo de São Paulo e de Minas Gerais. O governo de São Paulo também parou com as publicações em redes sociais.
Já no Rio de Janeiro, o governo do estado publicou em seu site um manual de orientações para as publicações de informações durante o período eleitoral.
A propaganda eleitoral irregular nesta época prevê aplicações de multas que podem variar de R$5 mil a mais de R$ 100 mil. Os agentes públicos que praticam este ato também estão sujeitos a processos judiciais e até mesmo cassação de seus diplomas eleitorais.

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