Em dois dias foram concedidos 855 registros a candidatos no Paraná. Até o momento, nenhuma candidatura foi considerada inapto.

Em dois dias, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já julgou 71,8% dos 1.191 pedidos de candidaturas para as eleições deste ano. Foram aceitos todos os 855 registros analisados até o momento. Os julgamentos foram iniciados na última terça-feira, 22.

O prazo é que estas análises ocorram no máximo até o dia 5 de agosto.  Para as eleições de 2014 concorrem no Paraná 8 candidatos ao cargo de governador, 8 para senador, 332 deputados federais e 837 deputados estaduais.

Ainda não foram analisados os 26 pedidos de impugnação das candidaturas recebidos pela Justiça Eleitoral. Também não houve o julgamento do registro da candidata à deputada federal, Jéssica Bomfim, que possui apenas 19 anos. A idade mínima estabelecida pela Constituição Federal para concorrer a essa vaga é de 21 anos.

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Brasil
Em todo o país, a Justiça Eleitoral já concedeu registro a 921 candidatos que vão disputar as eleições de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 24,9 mil pedidos de registro em todo o país para 1.709 de cinco cargos que estão em disputa.

Já foram 194 candidatos considerados inaptos e tiveram o registro negado. Os motivos são a falta do preenchimento dos requisitos legais, a rejeição das contas referentes ao período em que ocuparam cargo público ou renúncia à candidatura. Esses candidatos podem recorrer das decisões.

O cargo com mais tem candidatos inaptos é deputado estadual (105), seguido por deputado federal (65). Dos 11 pedidos de registro para concorrer à Presidência da República nenhum foi julgado pelo TSE, devido ao recesso na corte.

A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.

Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

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