Ainda desconhecida por boa parte da população, a sigla PcD significa Pessoa com Deficiência. Ela é também uma classificação legal utilizada para identificar cidadãos que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que, ao interagirem com diversas barreiras sociais e estruturais, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A definição é estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

mulher cega caminhando
Sigla se aplica a pessoas com deficiências diversas (Foto: Reprodução/Diário PCD)

Segundo a legislação brasileira, a condição de deficiência deve ser avaliada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando fatores como impedimentos nas funções do corpo, a natureza e o grau da deficiência, além do contexto social e ambiental em que a pessoa vive. Essa abordagem vai além do diagnóstico clínico e procura compreender como as limitações afetam a vida cotidiana do indivíduo.

Classificações de deficiência

De acordo com a legislação e a Organização Mundial da Saúde (OMS), as deficiências podem ser classificadas em cinco categorias principais:

  1. Deficiência física: alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, afetando a mobilidade. Exemplos incluem paralisia, amputações, nanismo, entre outros.
  2. Deficiência auditiva: perda total ou parcial da capacidade de ouvir, variando em grau e tipo (leve, moderada, severa ou profunda). Pode ser unilateral ou bilateral.
  3. Deficiência visual: perda total ou parcial da visão, não corrigível com o uso de lentes convencionais. Inclui cegueira e baixa visão.
  4. Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações em habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais.
  5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, podendo incluir qualquer combinação das quatro categorias definidas pela OMS

No entanto, é importante destacar que nem toda limitação física ou de saúde configura uma deficiência nos termos da lei. O fator determinante é o impacto funcional e social causado por essa limitação.

Quais os direitos das pessoas com deficiência?

amputado com prótese dentro de carro
isenção de impostos na compra de veículos é um dos direitos garantidos por lei (Foto: Reprodução/Diário PCD)

A legislação brasileira garante uma série de benefícios e direitos sociais às pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades, a autonomia e a inclusão social. Entre os principais, estão:

Isenção de impostos para compra de veículos

PcDs têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados ou comuns, dependendo do tipo de deficiência. Os tributos que podem ser isentos são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), este último variando conforme a legislação estadual.

Passe livre no transporte público

Pessoas com deficiência e baixa renda podem ter direito ao passe livre interestadual, garantindo viagens gratuitas em ônibus, trens ou embarcações do transporte coletivo interestadual. Em nível municipal e estadual, diversas cidades oferecem gratuidade ou desconto no transporte público urbano. O benefício, no entanto, depende de regulamentações locais.

Aposentadoria e Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

No campo previdenciário, pessoas com deficiência que contribuem ao INSS têm direito a aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido e sem a necessidade de idade mínima, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Cotas em concursos públicos e vestibulares

A Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/2018 determinam que, nos concursos públicos, deve haver reserva de no mínimo 5% das vagas para candidatos com deficiência, desde que sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

Na área da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e políticas institucionais de universidades e institutos federais também preveem cotas para PcDs em processos seletivos, como o Enem e vestibulares, reforçando o princípio da equidade no acesso à educação superior.

cão-guia conduzindo uma pessoa cega
Acesso a facilidades como um cão-guia ainda é limitado no Brasil (Foto: Reprodução/Diário PCD)

Prioridade no atendimento e acessibilidade

PcDs têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas, hospitais, bancos e serviços diversos. A legislação também determina que todos os espaços públicos e privados de uso coletivo devem ser acessíveis, tanto fisicamente (rampas, banheiros adaptados, sinalização em braille) quanto digitalmente (sites e aplicativos acessíveis).

Inclusão no mercado de trabalho

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) obriga empresas com mais de 100 funcionários a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. O descumprimento da norma pode gerar multa e outras sanções administrativas.

Além disso, existem incentivos fiscais e programas de apoio à contratação e capacitação de PcDs, promovendo sua inclusão efetiva no mercado de trabalho.

Como obter a certificação de PcD?

Para ter acesso aos benefícios, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudo médico, emitido por profissionais habilitados, que deve conter o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a descrição da limitação e a sua permanência. Em muitos casos, a pessoa deve apresentar laudo com prazo recente (normalmente de até 12 meses) e pode passar por análise de peritos do INSS, das secretarias estaduais de saúde ou da empresa contratante.

amputados disputam uma partida de futebol
Esporte adaptado é uma das formas de inclusão mais eficientes (Foto: Reprodução/Diário PCD)

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perfil Luciano Balarotti
Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.